Não, a plataforma deverá ser utilizada apenas para apresentação de denúncias de infrações elencadas no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. Demais reclamações deverão ser apresentadas através de outros canais, designadamente, através do correio eletrónico irregularidades@portodeaveiro.pt.
Tal como definido no artigo 5.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, é considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
Para efeitos do que antecede, podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:
a) Os trabalhadores;
b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados
Na plataforma de denúncias podem ser denunciadas infrações referentes aos domínios mencionados no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente, relacionadas com:
Sim, através da plataforma é possível apresentar denúncias de forma anónima.
As condições de proteção encontram-se estabelecidas no artigo 6.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o qual prevê, desde logo, no seu n.º 1, que beneficia da proteção conferida pela presente lei o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos no capítulo ii, da mencionada Lei.
Sim, o artigo 7.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro estabelece uma regra de precedência da denúncia interna sobre a denúncia externa, podendo, porém, o denunciante recorrer a canais de denúncia externa nos casos previstos no n.º 2 daquele artigo. Por sua vez, a divulgação pública, pelo denunciante, de uma infração deverá obedecer ao estabelecido no n.º 3 do mencionado artigo 7.º. Releva-se que as referidas regras não prejudicam o disposto no artigo 242.º do Código de Processo Penal, o qual estabelece situações de denúncia obrigatória.
Poderá apresentar uma denúncia acedendo à respetiva plataforma, através do link ou verbalmente, na presença do responsável pelo tratamento, mediante data e hora a agendar, através do contacto +351 234 393 430.
Sim. Para as denúncias apresentadas na plataforma, o código que é disponibilizado aquando da submissão da denúncia permitir-lhe-á consultar, posteriormente, o seguimento que lhe está a ser dado. Será também, através do mencionado código que poderá confirmar a receção da sua denúncia e aceder a demais informações transmitidas pelo responsável pelo tratamento, em conformidade com o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro. No caso das denúncias apresentadas verbalmente, o seguimento que é dado à sua denúncia ser-lheá comunicado para o endereço eletrónico do denunciante.
Sim, os canais de denúncia garantem a confidencialidade do denunciante e do teor da denúncia apresentada.
Os dados pessoais serão tratados pelo responsável pelo tratamento das denúncias, observando o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, e na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.
Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, devendo ser imediatamente apagados.
As denúncias apresentadas serão alvo de registo e serão conservadas, pelo menos, pelo prazo de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
O responsável pelo tratamento de denúncias poderá ser contactado através do n.º 234 393 430 e do endereço de correio eletrónico mariana.silva@portodeaveiro.pt.
Na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e no Portal da Justiça.
A plataforma de denúncia pode ser acedida através deste link.